Os fabricantes de alimentos agora precisam listar o gergelim como um dos principais alérgenos alimentares em seus rótulos de alimentos. O novo regulamento foi estabelecido pela Lei de Segurança, Tratamento, Educação e Pesquisa sobre Alergia Alimentar de 2021 (FASTER), um projeto de lei promulgado pelo Congresso em abril de 2021.
A lei declara que os alimentos que contêm gergelim introduzidos no comércio interestadual a partir de 1.o de janeiro de 2023 devem incluir “gergelim” em sua declaração de alérgenos. Esta alteração atualiza a Lei de Proteção ao Consumidor e Rotulagem de Alérgenos Alimentares de 2004 (FALCPA).
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Os nove principais alérgenos
Com a adição de gergelim, a FALCPA agora se aplica a nove grupos alimentares que foram escolhidos porque representam mais de 90% de todas as alergias alimentares nos Estados Unidos.
Os nove principais alérgenos são:
- Leite
- Ovos
- Peixe
- Marisco crosta
- Nozes (incluindo coco)
- Amendoins
- Trigo
- Soja
- Sesame
Orientação para rotulagem de alérgenos de gergelim
Alergias e sensibilidades ao gergelim estão aumentando na América. Embora a maioria dos produtos que contêm gergelim liste-o em sua declaração de alérgenos, atualmente o gergelim não precisa ser listado quando usado como tempero ou sabor. Isso coloca muitos americanos em risco de reações adversas sem o conhecimento de gergelim presente.
Embora a Lei FASTER não tenha entrado em vigor até janeiro de 2023, a FDA insistiu anteriormente que os fabricantes começassem a prática voluntária de incluir gergelim nas listas de ingredientes nos rótulos de alimentos antes da mudança regulatória.
A FDA divulgou um projeto de orientação em novembro de 2020 para ajudar os fabricantes a incorporar essa prática. Na orientação, a FDA relata que “dos relatórios [they] recebidos, 44% das reações adversas ao gergelim foram descritas como graves e quase 50% resultaram em visitas a médicos ou hospitais”.
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